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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Epidemia causada pelo ebola está se transformando em ameaça planetária

Nesta terça (5), surgiu o primeiro caso suspeito na Arábia Saudita. O medo do vírus já altera os voos da principal companhia aérea do Reino Unido.

A epidemia causada pelo vírus ebola está se transformando em uma ameaça planetária. Nesta terça-feira (5), surgiu o primeiro caso suspeito na Arábia Saudita. E o medo do vírus já altera os voos da principal companhia aérea do Reino Unido.
A companhia aérea British Airways suspendeu seus voos até o fim do mês para a Libéria e Serra Leoa.
Nas ruas da Nigéria, o país mais populoso da África, os moradores estão com medo. Só na cidade de Lagos - uma das maiores do mundo - vivem 21 milhões de pessoas.
Um médico teve a doença confirmada e está em tratamento. Pelo menos oito pessoas esperam o resultado dos testes. As autoridades de saúde da Nigéria admitiram que o país não tem estrutura para conter o avanço do vírus.
Na Libéria, um missionário espanhol teve a doença confirmada. Ele está no isolamento com outros cinco colegas que podem estar infectados.
Na Arábia Saudita, um homem que chegou de Serra Leoa com sintomas também está internado à espera do exame.
Nos Estados Unidos, os dois missionários tratados com o soro experimental estão melhorando.
Líderes de países africanos estão reunidos em Washington para discutir políticas de desenvolvimento para o continente, mas o vírus ebola acabou sendo o principal assunto da abertura do encontro.
O presidente do Senegal - Macky Sall - disse: "A comunidade internacional deve estar ciente de que o ebola é um vírus devastador. Esta não é uma doença africana. O vírus é uma ameaça contra a humanidade”.
O presidente Barack Obama afirmou: "Estamos trabalhando juntos para controlar o surto. Os cidadãos afetados pelo vírus estão em nossos pensamentos e orações hoje”.

Acusado de homicídio em briga vai cumprir nove anos de prisão em MG

Daniel Craveiro foi condenado por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Lincoln Brandi foi agredido em 2012 em Juiz de Fora por som alto em carro.

Do G1 Zona da Mata
Julgamento no Tribunal do Júri em Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)Julgamento ocorreu nesta terça-feira (5)
(Foto: Reprodução/TV Integração)
O autônomo Daniel Titoneli Craveiro, de 25 anos, acusado de matar o estudante e representante comercial Lincoln Brandi Neto a golpes de coronhadas após uma briga em 2012, vai cumprir nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Ficou estipulado ainda mais 40 dias-multa. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (5). Ele foi condenado pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Inicialmente, Daniel Titoneli foi condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio. No entanto, a pena foi reduzida por conta da confissão do réu e por ele ter sido diagnosticado como semi-imputável, ou seja, com desvio mental. “Bem consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, visto como pena máxima 15 anos de reclusão, a qual diminuo de um ano em virtude da atenuante da confissão espontânea, passando a mesma para 14 anos de reclusão. Diminuo ainda o castigo penal em seis anos, em razão da semi-imputabilidade reconhecida no laudo competente e pelos senhores jurados, ficando a pena para o crime de homicídio fixada em oito anos de reclusão”, afirmou o juiz José Armando Pinheiro da Silveira no momento da sentença.
O jovem foi condenado também por porte ilegal de arma de fogo, e a pena foi reduzida pelos mesmos motivos. “Considerando as mesmas circunstâncias, fixo a pena máxima em dois anos e seis meses de reclusão, da qual diminuo seis meses por força da atenuante da confissão espontânea, ficando em dois anos de reclusão. Diminuo ainda esta pena em um ano para torná-la definitiva em um ano de reclusão ”, sentenciou o magistrado.
Durante o depoimento nesta terça-feira, o réu assumiu agressão com a arma de fogo, mas disse que não se lembrava dos motivos que o levaram à agressão. Ele afirmou ainda que estava alcoolizado e drogado. Daniel Titoneli Craveiro afirmou que conviveu com a vítima durante toda a infância, que frequentou a casa dele, mas que nunca tiveram qualquer desavença.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2012. De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), a vítima estava em um bar na Rua da Bahia, no Bairro Poço Rico, quando Daniel Titoneli Craveiro chegou em um carro com som alto. Diz o BO que Lincoln pediu ao autônomo para diminuir o volume, no entanto, ele não gostou, saiu e retornou com uma arma e acertou Lincoln com várias coronhadas no rosto, dentro do próprio carro da vítima, que desmaiou. Lincoln foi socorrido por amigos até um hospital particular. O suspeito fugiu. O carro dele foi encontrado em uma garagem na Rua Ceará.
Lincoln ficou internado em estado grave com traumatismo craniano e perda da visão do olho esquerdo. Ele morreu no dia 9 de fevereiro. No mesmo dia, o agressor, na época do crime com 23 anos, foi localizado e preso pela Polícia Civil.
Em depoimento, ele confirmou a agressão e alegou que atingiu o jovem com uma barra de ferro do lado de fora do carro. A versão foi desmentida pelas provas periciais e depoimentos de testemunhas. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Daniel Titoneli Craveiro deu entrada no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) no mesmo dia em que foi preso, sendo transferido para a Penitenciária Arisovaldo Campos Pires em 30 de agosto de 2013, onde aguardava pelo julgamento.
O inquérito foi concluído pela 6ª Delegacia de Polícia Civil no dia 17 de fevereiro de 2012. O delegado Carlos Eduardo Santos Rodrigues indiciou o autônomo por homicídio qualificado, por  motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. O laudo de necropsia confirmou que a causa da morte foi traumatismo craniano causado pelas agressões. O veículo de Lincoln foi periciado pelo Setor Regional de Criminalística, onde foram achados indícios de sangue, contrariando a versão dada por Daniel. Em novembro de 2012, o juiz Elias Aparecido de Oliveira determinou que o caso iria à júri popular.
Acusado de morte após briga de trânsito em Juiz de Fora (Foto: Reprodução / TV Integração)Jovem foi preso quatro dias após a agressão (Foto: Reprodução / TV Integração)

Penalidade para quem não assinar carteira de domésticos começa sexta

Multa mínima para patrão que não cumprir é de R$ 805,06.
Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo empregado.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, começarão a ter validade a partir da próxima sexta-feira (8), segundo o Ministério do Trabalho.
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias após o qual teria início da chamada "penalização" dos patrões que não se enquadrarem na nova lei das domésticas - ele termina nesta quinta-feira (7).
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito ao recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, de horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. "O valor pode ser majorado em caso de itens como idade do empregado e tempo de serviço. É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", explicou a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela constituição federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo.
Os empregados domésticos, ou terceiros, podem, entretanto, denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Quem é empregado doméstico?
É considerado empregado doméstico qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar por uma pessoa física, ou família, em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos, entre outros.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.
Índice de formalização
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país - dos quais cerca de 44%, ou cerca de 2,9 milhões de trabalhadores - ainda não estavam formalizados. Isto é, não possuíam carteira assinada.
Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil fazer uma estimativa sobre o número de empregados domésticos que existem atualmente no Brasil e quantos estão na informalidade. "Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuem carteira assinada", declarou.
Como formalizar o empregado
Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.
"Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações - CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador", informou Clarice.
arte PEC das domésticas (Foto: Arte G1)
A advogada também lembrou que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela este é o "mais importante instrumento" de defesa tanto do empregador quanto do empregado.
"Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção, nos quais deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso", aconselhou a especialista.
O que falta ser regulamentado
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos.
Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso Nacional e sanção presidencial) a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor. "Haverá mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão", avaliou.

Relator recomenda cassação de André Vargas por ligação com doleiro

Conselho de Ética e plenário da Câmara ainda precisam votar relatório.
Deputado diz que houve 'pré-julgamento' e defesa não vê ato ilícito.


Felipe NériDo G1, em Brasília
André Vargas (sem partido-PR) observa leitura do relatório de Júlio Delgado (PSB-MG) em processo por suposta quebra de decoro (Foto: Antonio Araújo/Câmara dos Deputados)André Vargas (sem partido-PR) observa leitura do relatório de Júlio Delgado (PSB-MG) em processo por suposta quebra de decoro, na tarde desta terça (Foto: Antonio Araújo/Câmara dos Deputados)
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) apresentou nesta terça-feira (5) ao Conselho de Ética da Câmara relatório que pede a cassação do deputado André Vargas (sem partido-PR). O voto foi anunciado quase quatro meses após a abertura de processo contra o parlamentar devido a denúncias sobre o envolvimento de Vargas com o doleiro Alberto Youssef.
O relatório de Delgado aponta quebra do decoro parlamentar, mas a perda efetiva do mandato de Vargas depende de votação favorável pela maioria dos membros do Conselho de Ética e também pela maioria dos deputados no plenário da Câmara.
Logo após a conclusão da leitura do relatório, os deputados Izalci (PSDB-DF), Sibá Machado (PT-AC) e Rosane Ferreira (PV-PR) pediram mais tempo para analisar o processo. Com o pedido de vista, a votação para aprovar só pode ser feita após ao menos duas sessões do plenário da Câmara. Como não haverá votações nas próximas semanas de agosto, a apreciação do relatório só deverá ocorrer em setembro.

Ex-petista, André Vargas foi vice-presidente da Câmara e renunciou ao cargo após a abertura do processo contra ele. A investigação apurou uso que Vargas fez de jatinho alugado por Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal por suspeita de comandar esquema de lavagem de dinheiro que movimento cerca de R$ 10 bilhões.

O processo também analisou a suposta atuação do parlamentar junto ao doleiro em contrato assinado pelo laboratório Labogen, que recebeu recursos de Youssef, em contrato com o Ministério da Saúde.
O relatório de Delgado aponta haver "estreita" relação entre Vargas e Youssef, tendo o deputado exercido papel de "protagonismo" no convênio da Labogen com o governo federal.
"O nível de frequência com que eles se falavam mostra que havia relacionamento estreito e intimo […] que chegava a negócios ilícitos de Youssef, que no contrato da Labogen com o Ministério da Saúde mostram que relação estava no seio da Esplanada dos Ministérios", diz o relatório de Delgado.
André Vargas não apareceu para a leitura do voto. Mais cedo, Delgado iniciou a leitura de seu relatório em sessão que contou com a participação de Vargas. O deputado investigado, no entanto, deixou a reunião sem se defender das acusações, alegando ter sofrido "pré-julgamento" pelo relator e afirmando ter tido a sua defesa cerceada.
A sessão precisou ser interrompida sem a apresentação do voto do relator devido ao início da ordem do dia, momento destinado à votação de projetos no plenário da Câmara.
Defesa
Em defesa de Vargas, o advogado Michel Saliba voltou afirmou mais cedo que o parlamentar cometeu "equívoco" ao aceitar viajar com a família em aeronave alugada por Youssef. No entanto, ele negou que tenha havido atividade ilícita no que diz respeito à reunião de Vargas com membro da Labogen para tratar de contrato com o Ministério da Saúde.
"As portas dos gabinetes estão abertas. A partir da análise daquele projeto, daquela demanda, o deputado diz 'olha, isso não tem condições', 'isso tem e vou fazer o possível para levar esse projeto adiante'. Aparece na prática diária da Câmara desde os invetores de carro a ar, até projetos mais concretos", disse Saliba.