O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que a nota do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem)
não pode ser critério de eliminação do processo seletivo do Programa
Ciências sem Fronteiras. A decisão vale só para um estudante que
questionou o critério na Justiça. Cabe recurso.
O
juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que
negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para
afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. “A
alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal
suficiente para que aqueles que ingressaram no curso
superior por outra via ou que se submeteram ao Enem anteriormente a
2009, pudessem se submeter ao exame, com tempo hábil para obter
avaliação e assim participar do programa”, disse o magistrado.
De acordo com as regras do Programa Ciência sem Fronteiras, estudantes
que não obtiverem nota igual ou superior a 600 pontos em Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) feito após 2009 não podem participar do processo
seletivo. Durante o período de inscrições, as normas foram criticadas
pelos estudantes.
O Programa Ciência sem Fronteiras prevê a concessão de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação em instituições de internacionais de ensino.
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