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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Edital para leilão de aeroportos é aprovado com ressalvas


Recomendações feitas pelo TCU, no entanto, não impedem a realização do leilão, marcado para a próxima segunda-feira

01 de fevereiro de 2012 | 15h 56


 
Texto atualizado às 16h28
BRASÍLIA - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz, aprovou com ressalvas as mudanças feitas pelo governo federal no edital de licitação dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília. Essas ressalvas, no entanto, não impedem a realização do leilão, marcado para o dia 6 deste mês.
"Nenhum desses pontos justifica medidas acautelatórias", afirmou o ministro ao destacar mudanças que possam ser adotadas em futuras licitações. "Voto para que o Tribunal aprove o acórdão com ressalvas, expedindo recomendações à Agência Nacional de Aviação Civil  (Anac) e ao Conselho Nacional de Desestatização." Cedraz afirmou ainda que este "não é o modelo ideal, mas é o modelo possível", dada a urgência do processo.
Na terça-feira, 31, a Anac informou que não acolheu nenhum dos cinco pedidos de impugnação do edital. Foram negados os pedidos encaminhados pelas empresas ARG Ltda, ATP Engenharia Ltda, Global Participações em Energia S/A, Instituto de Transporte Aéreo do Brasil (ITA Brasil) e MPE - Montagens e Processos Especiais S/A.
O governo federal também conseguiu derrubar o primeiro pedido de liminar que pedia a suspensão do leilão. O juiz federal Haroldo Nader, substituto da 8ª Vara Federal em Campinas, indeferiu na terça-feira ação popular movida por quatro trabalhadores que queriam impedir a realização do leilão.
"Não cabe ao Poder Judiciário avaliar politicamente um ato ou procedimento administrativo, principalmente quanto à sua oportunidade ou à sua conveniência, a menos quando demonstrado flagrante desvio de finalidade", afirmou o juiz na decisão.
Sobre o argumento dos autores de que o leilão limitará a livre concorrência e tolher a competitividade das empresas nacionais, Haroldo Nader discordou. "O edital estabelece uma exigência que, de um lado, garante um mínimo de experiência ao pretendente e, de outro, permite a participação, até majoritária, das empresas nacionais".

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