Lei proíbe cobrança de material coletivo nas escolas.
Escolas privadas devem pagar multas que vão até 9,6 milhões.
O Procon Fortaleza autuou 39 escolas particulares de Fortaleza por
descumprimento da Lei do Material Escolar. Fiscais do Procon visitaram
100 instituições de ensino entre os dias 11 de novembro e 17 de dezembro
de 2014, e constataram irregularidades, como a exigência de itens do
material escolar considerados de uso coletivo.
As escolas responderão processos administrativos que podem resultar em
multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões. Agora, no período de
matrículas de 2015, o Procon alerta que os pais e responsáveis denunciem
as escolas que insistem em exigir itens proibidos na lista de material
escolar.
"A lista com 66 produtos considerados abusivos pode ser ampliada, de
acordo com a demanda que recebermos", declarou a diretora geral do
Procon Fortaleza, Cláudia Santos. Ela informou ainda que algumas escolas
omitiram a lista de material escolar, o que já é passível de autuação e
multa.
Denúncia
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151, no site da Prefeitura de Fortaleza, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro. O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151, no site da Prefeitura de Fortaleza, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro. O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).
Práticas irregulares
De acordo com o Procon, as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência. O plano pedagógico de utilização dos materiais deve ser afixado em local público e de fácil acesso na áreada instituição de ensino.
De acordo com o Procon, as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência. O plano pedagógico de utilização dos materiais deve ser afixado em local público e de fácil acesso na áreada instituição de ensino.
Ainda segundo o órgão, a escola não poderá exigir marcas dos materiais
escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em
determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos
oferecidos no mercado em geral. A escola só pode pedir uma resma de
papel por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.
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