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segunda-feira, 24 de junho de 2013

EXCESSO DE DIREITO

Numa época de literatura e reflexão, Numa época de puro Estado democrático de direito,  é preciso haver o  respeito das decisões impostas por este Estado de Direito.

Tem pessoas que ainda se negam a exercer seus direito com equilíbrio e razoabilidade e esparramam no excesso.
Não cabe mais vale-se  daquele exercício de direito praticado pelas próprias mãos, ou somente por aquela idéia de que está dentro do seu direito, e vale a pena exerce-lo, como diz o doutrinário nenhum direito é absoluto, mais como dizia minha velha mãe, seu direito começa quando o meu termina, e fora isso, é consciência ignorante e comum, não vale a penas discutir!!
È bem certo que evoluímos bastante, e a autocomposição, o consenso e a conciliação chegará ao seu ponto maior e mais essencial neste Estado democrático de  direito.
Onde há dois ou mais indivíduos, é sempre possível que haja interesses conflitantes.
A Autocomposição é a maior manifestação estimulada pelo Estado Moderno, através do qual, por exemplo, ocorre a conciliação, e diga-se de passagem, a autocomposição da transação: onde as partes abrem mãos de elementos, valores etc.. em busca de um meio-termo que satisfaça o interesses de ambos, isto é o que o chamamos de o  equilíbrio da balança.
Lembro-me muito bem de uma máxima, num desses livros de direito, de onde acredito ser o mais importante dos importantes artigos, que se tirássemos todos do mundo jurídico deveríamos deixar um, considero um soneto, quase um poema, que diz assim: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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