O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona
no Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de leis de Pernambuco que
criaram cargos comissionados no âmbito da Assembleia Legislativa do
estado. A OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4968),
com pedido de liminar, na qual pede a suspensão imediata dos
dispositivos contestados e, no mérito, a declaração de sua
inconstitucionalidade. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Na ação, o Conselho pede ainda que o STF, uma vez declarada a
inconstitucionalidade dos dispositivos, fixe um prazo de 12 meses,
contados da data do julgamento da ADI 4968, “para que o Estado de
Pernambuco faça a substituição dos servidores nomeados ou designados
para a ocupação dos cargos comissionados criados pelas normas
combatidas, por servidores concursados”.
Segundo a ação, são cerca de 1.833 cargos em comissão no âmbito da
Assembleia Legislativa, ao passo que o órgão conta com 264 servidores
efetivos. Afirma ainda que, “dentre os cargos de comissão criados
predominam funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por concurso
em razão de sua natureza puramente ligada à atividade legislativa”.
Ressalta que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos
efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas normas e
passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão.
O OAB defende que as normas desrespeitam o princípio da
proporcionalidade para a criação de cargos em comissão previsto na
Constituição Federal e, ao justificar o pedido de suspensão cautelar das
leis, afirma estarem presentes os pressupostos necessários para a
concessão da medida liminar.
Quanto ao fumus boni juris (fumaça do bom direito), a ação sustenta violação ao artigo 5º, caput, e 37, caput, e incisos II e V, da Constituição Federal. Quanto ao periculum in mora (perigo
de demora) a ação ressalta os prejuízos ao erário do Estado de
Pernambuco com o pagamento de salários, gratificações e demais
benefícios que já se alongam e, “uma vez concedidas e percebidas não
poderão mais ser desfeitas, sendo de difícil recuperação aos cofres
públicos”, afirma o Conselho.
Diante disso, “a concessão de medida cautelar determinando a
suspensão da aplicabilidade dos atos impugnados é vital à minimização
dos danos financeiros, materiais e morais à Constituição Federal
representados pelo desenfreado e desproporcional provimento de cargos em
comissão existente na Assembleia Legislativa de Pernambuco”, afirma.
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